ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 55
A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
§ 1º O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

§ 2º O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.

§ 3º Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional na Advocacia: Um Direito e um Dever

O artigo 55 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é fundamental para a proteção da relação de confiança entre o advogado e seu cliente, estabelecendo as bases do sigilo profissional. Este artigo não apenas define a importância desse sigilo, mas também delineia suas nuances e o alcance de sua proteção.

O Que é o Sigilo Profissional?

Em sua essência, o sigilo profissional garante que as informações confiadas ao advogado por seu cliente, no exercício da profissão, sejam mantidas em absoluto segredo. Isso abrange tudo o que o advogado venha a saber sobre os assuntos de seu constituinte, sejam eles detalhes pessoais, financeiros, familiares, ou quaisquer outros que sejam relevantes para a defesa de seus interesses.

Natureza do Sigilo: Direito e Dever

O sigilo profissional não é meramente uma prerrogativa do advogado, mas sim um direito do cliente e um dever do advogado. O cliente tem o direito de confiar em seu defensor sem medo de que suas informações sejam expostas. O advogado, por sua vez, tem o dever legal e ético de proteger essas informações, sob pena de sanções disciplinares e, em alguns casos, responsabilidade civil e penal.

Abrangência do Sigilo

O sigilo abrange uma vasta gama de informações, incluindo:

  • Comunicações Privadas: Conversas telefônicas, e-mails, correspondências, mensagens e qualquer outro meio de comunicação entre advogado e cliente.
  • Documentos e Provas: Quaisquer documentos, papéis ou outros elementos que o cliente entregue ao advogado para análise ou utilização em sua defesa.
  • Informações Obtidas de Terceiros: Mesmo que a informação não venha diretamente do cliente, mas seja obtida pelo advogado em decorrência de sua atuação profissional para o cliente, ela também está sob o manto do sigilo.

Limitações e Exceções

Embora o sigilo seja um pilar essencial da advocacia, ele possui algumas limitações e exceções importantes:

  • Permissão do Cliente: O cliente pode, expressamente, autorizar a quebra do sigilo em relação a determinadas informações. Essa autorização deve ser clara e inequívoca.
  • Justa Causa e Defesa Própria: Em situações excepcionais, quando o advogado for acusado de algum ato que possa ser defendido por meio da revelação de informações confidenciais, ele poderá, de forma restrita e necessária, quebrar o sigilo para sua própria defesa.
  • Ordem Judicial: Em casos de ordem judicial específica e fundamentada, o sigilo poderá ser relativizado, sempre com a devida análise e cautela. No entanto, a regra geral é a proteção rigorosa das informações.

Consequências da Quebra do Sigilo

A quebra indevida do sigilo profissional pode acarretar sérias consequências para o advogado, como:

  • Sanções Disciplinares: Advertência, censura, suspensão e até mesmo a exclusão dos quadros da OAB.
  • Responsabilidade Civil: Indenização por danos morais e materiais causados ao cliente.
  • Responsabilidade Penal: Em casos de violação de sigilo profissional tipificada como crime.

A Importância para o Estado Democrático de Direito

O sigilo profissional não é apenas uma proteção para o indivíduo, mas um componente vital para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Ele permite que os cidadãos busquem orientação jurídica e defendam seus direitos de forma livre e sem receios, garantindo o acesso à justiça e o equilíbrio entre as partes em qualquer litígio. Sem essa confiança, a advocacia perderia sua função essencial de guardiã dos direitos e garantias fundamentais.